Prioridades no atendimento

No sentido de contribuir para a humanização do atendimento aos utentes, a USIFaial informa que, com base no n. º1 do art.º 3, do Decreto-Lei n.º 58/2016 de 29 agosto, será dada prioridade de atendimento, nos serviços não sujeitos a marcação prévia, aos seguintes grupos:

Pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida em Atestado Multiusos;

Idosos (>65 anos) que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

Grávidas;

Pessoas acompanhadas de crianças de colo até aos 2 anos.

No caso de situações idênticas será dada prioridade a quem tiver chegado primeiro.

A sua colaboração é muito importante para TODOS!

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