O Cartão Europeu de Doença permite-lhe receber assistência médica durante uma estadia temporária num país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.
Este cartão permite-lhe, numa urgência, receber cuidados de saúde no estrangeiro – ou seja, não precisa de regressar ao seu país para receber tratamento.
Com este cartão, a pessoa é tratada, no país estrangeiro, da mesma forma que uma/um beneficiária/o do sistema de segurança social desse país. Isto significa que os cuidados de saúde podem não ser gratuitos e podem implicar que se paguem taxas moderadoras ou comparticipações.
QUEM PODE REQUERER O CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA?
Trabalhadoras/es ativos.
Trabalhadoras/es não ativos.
As/os pensionistas.
Os familiares dessas/desses trabalhadoras/es.
Consulte:
Cartão Europeu de Seguro de Doença – seg-social.pt
Renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença – ePortugal
Cartão Europeu de Seguro de Doença – SNS
Cartão Europeu de Seguro de Doença – Europa
Cartão Europeu de Seguro de Doença – SNS24
Esta é uma presença online oficial do Governo dos Açores