A emissão de atestados médicos / declarações, como por exemplo para efeito de carta de condução, ensino, emprego, deverá ser realizada em consulta programada para o efeito.
Um utente que necessite de atestado médico ou certificado de incapacidade para o trabalho (baixa) para apresentar no local de trabalho deverá solicitar uma consulta médica na USIFaial ou contactar o seu médico no primeiro dia de doença.
A emissão do Certificado de Incapacidade Temporária/ Atestado Médico de Doença requer a presença do doente em consulta. Excecionalmente poderão ser autorizados quando o utente fizer prova da sua situação de doença.
Os Médicos da USIFaial não justificarão faltas referentes a dias passados, a não ser que a situação clínica o justifique sem qualquer dúvida, ou exista declaração de incapacidade para o trabalho emitida por outro Médico.